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O D-REP se enquadra na classificação de coletor de marcações (REP-P), de acordo com o Artigo 75, Inciso III da Portaria 671: “Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.”
Sua utilização ocorre de forma associada e exclusiva com o software Kairos, homologado pela mesma portaria. Os comprovantes de marcação de ponto podem ser obtidos a partir do Kairos, incluindo assinatura digital e QRCode.
A conexão é direta com o Kairos em nuvem via internet, sem a necessidade de software ou driver de conexão intermediário. Os registros são disponibilizados imediatamente no software e caso haja indisponibilidade de rede, os mesmos, permanecem no D-REP. Assim que a comunicação de rede for restabelecida os registros sobem para o software automaticamente.
Características:
Nível de segurança:
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