Esse relógio de ponto é voltado para empresas que desejam uma gestão de jornada de trabalho ágil e eficiente. Atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009-MTE e da Portaria 595/13, regulamentada pelo INMETRO, que determinam uma série de especificações de segurança para o registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes.
Características:
- Possui sistema de impressão em papel térmico;
- O Sistema de detecção de pouco papel informa ao usuário sobre a necessidade da próxima troca de bobina;
- Leitores biométricos ópticos de alta qualidade;
- Identificação de digitais em menos de 1 segundo;
- Impressão do ticket do funcionário em menos de 2 segundos;
- A impressão do ticket tem durabilidade de 5 anos no papel indicado;
- Compartimento da bobina de papel de fácil acesso e protegido por chave;
- Sem restrição na marcação do ponto dos usuários conforme Portaria 595/2013-INMETRO;
- Capacidade de gerenciamento para até 12.000 funcionários;
- Disponibiliza o cadastro dos dados do empregador;
- Teclado em silicone com 16 teclas;
- Pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto;
- Display de cristal líquido (LCD) com retroiluminação, com quatro linhas de 16 caracteres cada e uma quinta linha exclusiva para apresentação da hora do relógio;
- Relógio com precisão de 1 minuto ao ano;
- Programação do horário de verão;
- O equipamento possui calendário perpétuo;
- Possui memória flash para armazenamento dos dados;
- Retém informações por um período de 10 anos quando for desligado;
- Programa-se na memória do equipamento a razão social da empresa, o CPF/CNPJ, a CEI, e o endereço do empregador;
- Sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação;
- Apresenta o nome do funcionário no display, no momento da marcação;
- As marcações são registradas permanentemente na memória, permitindo que sejam recuperadas, em caso de perda de dados;
- Possui bateria interna que mantém a data e horário por 60 dias na falta de energia elétrica.